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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 18:16
Banco é condenado a pagar em dobro taxa cobrada de aposentada
O juiz relator da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, não acatou o recurso de um banco, relativo à redução de uma taxa de financiamento cobrada de uma aposentada.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2022 - 10:51
Operador que teve férias quitadas no primeiro dia de fruição não receberá pagamento em dobro
O entendimento da SDI-1 é que o atraso ínfimo afasta a penalidade.
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2017 - 11:41
Recebimento no dia do início da fruição de férias afasta pagamento em dobro
O entendimento da Turma foi o de que o atraso foi pequeno e não houve indícios de que teria causado transtornos e constrangimentos em decorrência dele.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2012 - 11:00
Azaléia pagará em dobro férias fracionadas em período inferior a dez dias
A empregadora foi condenada a pagar à trabalhadora trinta dias de férias relativos aos períodos de 200 a 2004
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 12:51
Condenação ao pagamento de férias em dobro a empregado doméstico não viola texto legal
A decisão que condenou o ex-empregador a pagar ao empregado doméstico a dobra das férias vencidas e as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT não viola nenhum dispositivo de normas trabalhistas e constitucionais.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 11:43
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:09
Operadora é condenada a devolver em dobro por serviço de TV mal prestado
A falha na prestação de serviços perdurou por 12 meses.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2021 - 11:51
Empresa deve indenizar consumidor em dobro por não fornecer serviços contratados
O consumidor receberá R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos), a título de indenização por danos materiais e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2022 - 16:25
Técnica em enfermagem não receberá em dobro por atraso no pagamento de férias
A decisão segue a nova orientação do STF sobre o tema.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2012 - 13:00
Empregada doméstica tem direito a receber férias em dobro e proporcionais
Para o desembargador, se as férias não foram concedidas no curso do contrato trabalhista, ela deverão ser pagas em dobro à trabalhadora
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 14:40
Contrato de financiamento. Juros capitalizados. Ilegalidade.
Devolução em dobro.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Domingos e feriados.
Pagamento em dobro.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2016 - 11:28
Site de turismo demora a realizar estorno de cartão e deverá restituir o dobro a cliente
O valor do ressarcimento foi fixado em R$ 3.216,00 (três mil duzentos e dezesseis reais).
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:21
Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro
A Sexta Turma do TST reformou decisão que condenava a instituição apenas ao pagamento de multa administrativa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2016 - 09:46
Loja tem que devolver em dobro valor debitado indevidamente em cartão de cliente
Mesmo após o cancelamento da compra feita com cartão e o pagamento feito com dinheiro, o valor foi debitado também do cartão do cliente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2021 - 12:23
Faculdades devem devolver em dobro cobrança de taxas inerentes ao serviço prestado
Na Inicial, referenciou-se a instauração de inquérito civil, em que se concluiu pela cobrança abusiva de taxas do corpo discente – para o fornecimento de documentos acadêmicos - das instituições acima referenciadas, não abrangidas pelo valor das mensalidades usuais.